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Estrutura Administrativa Municipal2026-05-20T21:05:11+00:00
Estrutura Administrativa — Prefeitura Municipal de Soledade de Minas
Prefeitura Municipal de Soledade de Minas — MG
CNPJ: 18.188.235/0001-14
8
Órgãos ativos
1
Gabinete
3
Depto. de gestão
4
Depto. de execução
Competências — Art. 18
IPrestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito em assuntos internos do Poder Executivo.
IIExercer atividades de expediente e apoio administrativo.
IIIOrganizar e dar publicidade à agenda do Prefeito.
IVRepresentar o Prefeito, sempre que determinado.
Unidades internas
Chefe de Gabinete Secretário Executivo
Base legal: Lei Municipal nº 815/2006, Arts. 13 e 18.
Competências — Art. 19
IPlanejar, organizar, dirigir e controlar atividades de administração: recursos humanos, materiais, patrimônio, informática e serviços gerais.
IIAdministrar o Plano de Cargos e Salários dos servidores municipais.
IIICoordenar serviços gerais: recepção, zeladoria, copa, reprografia, telefonia e vigilância.
IVCoordenar a elaboração de planos plurianuais e setoriais e acompanhar sua execução orçamentária e financeira.
VParticipar da elaboração e implementação da política de desenvolvimento econômico e social do Município.
VICoordenar e acompanhar planos, projetos e atividades de informática junto aos órgãos e entidades da Administração.
VIIAdministrar bens patrimoniais, móveis e imóveis, promovendo sua manutenção, guarda e seguro.
VIIIPreparar e julgar processos licitatórios, por meio da Comissão Permanente de Licitação.
Unidades internas
Chefia do Departamento Coord. de Administração Coord. de Convênios e Prestação de Contas Coord. de Recursos Humanos Coord. do SIAT
Base legal: Lei Municipal nº 815/2006, Art. 19. Atribuições detalhadas no Anexo II.
Competências — Art. 20
IPlanejar, organizar, dirigir e controlar atividades de arrecadação financeira.
IIControlar arrecadação de receitas, fiscalizar atividades econômicas sujeitas à tributação e proceder à inscrição da Dívida Ativa.
IIIControlar a guarda, distribuição e consumo de material.
IVPromover registros e elaborar demonstrativos contábeis e balanço anual conforme a Lei Orgânica e dispositivos constitucionais.
VAcompanhar a execução orçamentária, física e financeira, visando controle e avaliação de resultados.
VIAdministrar financeiramente recursos, fundos e a dívida pública municipal.
VIIIdentificar, viabilizar e coordenar captação de recursos externos para metas governamentais.
VIIIParticipar da política de desenvolvimento econômico e social do Município.
IXPlanejar, coordenar, orientar, executar e avaliar políticas financeiras, fiscais e tributárias.
Unidades internas
Chefia do Departamento Chefe de Divisão de Contabilidade Coord. Contábil Chefe da Divisão de Finanças
Base legal: Lei Municipal nº 815/2006, Art. 20. Atribuições detalhadas no Anexo II.
Competências — Art. 21
ICoordenar a movimentação bancária da Administração Municipal em conjunto com os demais departamentos.
IICoordenar e realizar emissão de cheques e pagamentos a prestadores, fornecedores e demais obrigações da administração municipal.
III–IVFornecer relatórios de cheques emitidos e dados e informações solicitados por departamentos e terceiros interessados.
VElaborar diariamente o demonstrativo das disponibilidades financeiras.
VIConciliar disponibilidades financeiras e movimentação das contas bancárias.
VIIManter controle das aplicações no mercado financeiro.
VIIIPromover estudos e pesquisas de mercado para manter o poder público municipal atualizado sobre a política financeira.
IXControlar aplicações, pagamentos, repasses, saldos e prestações de contas dos fundos especiais.
XManter contato com agências bancárias para atualização dos valores disponíveis à Administração.
Unidades internas
Chefia do Departamento
Base legal: Lei Municipal nº 815/2006, Art. 21. Atribuições detalhadas no Anexo II.
Competências — Art. 22
IPlanejar, organizar, supervisionar e avaliar políticas e planos municipais de saúde pública e meio ambiente.
IIImplementar e supervisionar o Sistema Único de Saúde (SUS) no Município.
IIIElaborar e atualizar planos de saúde em consonância com a realidade epidemiológica.
IVCompatibilizar e adequar normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde à realidade do Município.
VAdministrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde.
VICoordenar e administrar os recursos humanos de saúde.
VIIZelar e manter a rede física instalada, pugnando pelo seu suprimento e funcionamento.
Unidades internas
Chefia do Departamento Coord. de Laboratório, Farmácia e Vigilância Sanitária Coord. de Odontologia Coord. de Ginecologia e Preventivo Coord. de Pediatria Coord. de Cardiologia Coord. de Saúde Rural Coord. de Administração Coord. de Enfermagem Conselho Municipal de Saúde (vinculado)
Base legal: Lei Municipal nº 815/2006, Art. 22. Atribuições detalhadas no Anexo II.
A Seção VI e o Art. 23 da Lei nº 815/2006 foram integralmente substituídos pela Lei Complementar nº 109/2026. O departamento passa a ter denominação e competências próprias, desmembrado da estrutura anterior de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Competências — Art. 23 (redação vigente)
IElaborar, implementar e acompanhar o Plano Municipal de Educação, conforme a LDB e demais legislações pertinentes.
IICoordenar a gestão das unidades escolares municipais, garantindo qualidade do ensino e cumprimento das normas educacionais.
IIIPromover a formação continuada dos profissionais da educação, assegurando valorização e desenvolvimento dos docentes e servidores.
IVPropor políticas públicas de inclusão educacional, respeitando a diversidade cultural e social de todos os estudantes.
VArticular com departamentos municipais e órgãos governamentais para ações integradas de melhoria da educação.
VIPromover ações de controle social na educação, incentivando a participação da comunidade escolar na gestão.
VIICoordenar programas e projetos voltados à melhoria da infraestrutura escolar e ao acesso à tecnologia na educação.
VIIIDesenvolver campanhas de conscientização sobre a importância da educação para o desenvolvimento social e econômico do Município.
Direção e estrutura
§1ºA estrutura organizacional está prevista no organograma constante do Anexo da Lei Complementar nº 109/2026.
§2ºO departamento será dirigido por Chefe nomeado pelo Prefeito Municipal, com formação superior em área relacionada à educação e, preferencialmente, experiência comprovada em gestão educacional.
Base legal: Lei Complementar nº 109/2026, Art. 1º (altera Seção VI e Art. 23 da Lei nº 815/2006).
Seção VIII e Art. 24-A acrescidos à Lei nº 815/2006 pela Lei Complementar nº 109/2026. Órgão criado com competências próprias de turismo e cultura, antes integrantes do departamento unificado.
Competências — Art. 24-A
IElaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo e promoção da cultura, executar e coordenar as ações programadas.
IIPromover o incentivo à formalização de convênios e parcerias públicas e privadas para o desenvolvimento do turismo como estratégia de crescimento econômico e social.
IIIPromover integração da comunidade local com a atividade turística e a prática da receptividade mineira.
IVPromover eventos para gerar fluxo turístico e oportunidades de renda, aprimorando continuamente a qualidade de recepção ao turista.
VPromover cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo.
VIPlanejar a integração do turismo local com o turismo regional e conduzir estratégias políticas de interesse local e regional.
VIIPromover eventos culturais tradicionais da comunidade para estimular a convivência social e a oferta de atrativos ao turista.
VIIIPromover e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no âmbito da administração municipal e nas relações regionais.
IXPlanejar a implantação e o gerenciamento dos fundos municipais pertinentes à pasta.
XPlanejar, executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural do Município.
XIDesenvolver ações para possibilitar ao Município o recebimento de benefícios fiscais e recursos do Estado para preservação do patrimônio cultural.
XIIPromover o desenvolvimento da cultura.
Base legal: Lei Complementar nº 109/2026, Art. 2º (acrescenta Seção VIII e Art. 24-A à Lei nº 815/2006).
Seção IX e Art. 24-B acrescidos à Lei nº 815/2006 pela Lei Complementar nº 109/2026. Órgão criado com competências próprias de esportes, antes integrantes do departamento unificado.
Competências — Art. 24-B
IPromover a execução da política esportiva do Município em suas diferentes modalidades.
IIPromover a representatividade do Município em eventos desportivos regionais, estaduais e nacionais.
IIIPlanejar os eventos esportivos em suas diferentes modalidades.
IVSediar eventos esportivos.
VRealizar atividades de recreação mediante a utilização dos espaços disponíveis.
VIProporcionar integração e confraternização às diferentes faixas etárias por meio de atividades esportivas.
VIIIncentivar o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias.
VIIIImplantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores e praticantes de atividades físicas nos programas do departamento.
IXDesenvolver ações integradas com outros Departamentos Municipais.
XExecutar atividades administrativas no âmbito do departamento.
Base legal: Lei Complementar nº 109/2026, Art. 3º (acrescenta Seção IX e Art. 24-B à Lei nº 815/2006).
Competências — Art. 24
IDefinir políticas municipais de planejamento e desenvolvimento de serviços urbanos, obras públicas, saneamento básico e transportes.
IIPlanejar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar atividades de prestação de serviços públicos, execução de obras públicas, uso e parcelamento do solo e posturas municipais.
III–IVPlanejar, coordenar e executar manutenção; manter praças, parques, jardins, prédios, ruas e vias municipais.
VEmitir parecer em processos de concessão de licença de obras civis e de infraestrutura e fiscalizar sua execução.
VI–IXRealizar mapeamento de sinalização e vias de tráfego; manutenção de placas e faixas; propor instalação de redutores de velocidade; propor alterações de fluxo com base em estudos técnicos.
X–XIFiscalizar transporte coletivo e operar sistemas de estacionamento, transporte escolar, coletivo e de táxi.
XII–XIIIRealizar vistorias em veículos e administrar o serviço de guarda e remoção de veículos.
XIV–XVIIAutorizar obras no sistema viário; executar arrecadação de multas e taxas; registrar ciclomotores e veículos de tração; coletar dados estatísticos sobre transporte público e trânsito.
Unidades internas
Chefia do Departamento Coord. de Obras e Serviços Coord. de Saúde Animal Coord. Rural Coord. de Eletro-Eletrônicos Coord. de Serviços Funerários Coord. de Estrada e Rodagem Coord. de Sistema Produtivo Rural Coord. de Trânsito Coord. de Manancial Coord. de Meio Ambiente
Base legal: Lei Municipal nº 815/2006, Art. 24. Atribuições detalhadas no Anexo II.

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