Perguntas Frequentes
Encontre respostas rápidas sobre os serviços, canais de atendimento e obrigações da Prefeitura de Soledade de Minas.
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A Prefeitura Municipal de Soledade de Minas atende nos seguintes horários:
Segunda a quinta-feira: das 12h às 17h
Sexta-feira: das 11h às 16h
Não há atendimento presencial aos sábados, domingos e feriados municipais, estaduais e nacionais, salvo em serviços de plantão específicos (como o SAAE).
A sede da Prefeitura Municipal de Soledade de Minas está localizada na Rua Professora Rosina Magalhães Ferreira, nº 134, Centro — CEP 37.478-000.
Telefone geral: (35) 3333-1100 | Fax: (35) 3333-1101
E-mail institucional: gabinete@soledadedeminas.mg.gov.br
Todos os departamentos funcionam no mesmo endereço central. Pelo telefone (35) 3333-1100 você é direcionado ao setor desejado. Para contatos específicos, os departamentos são:
• Administração — recursos humanos, patrimônio, licitações
• Finanças / Tesouraria — tributos, IPTU, alvarás, dívida ativa
• Saúde — UBS, agendamentos, programas de saúde
• Educação — matrícula escolar, merenda, transporte escolar
• Obras e Serviços Urbanos — tapa-buraco, iluminação, licenças de obra
• Turismo e Cultura — eventos, patrimônio cultural
• Esportes — quadras, eventos esportivos, programas de recreação
O protocolo de documentos e abertura de processos é feito presencialmente no setor de protocolo da Prefeitura, no horário de atendimento ao público. É necessário apresentar documento de identificação com foto e, quando for o caso, documentos específicos exigidos para o tipo de requerimento.
O CNPJ da Prefeitura Municipal de Soledade de Minas é 18.188.235/0001-14.
Para fornecedores e prestadores de serviço que precisam emitir nota fiscal, este é o CNPJ do tomador dos serviços (Poder Executivo Municipal).
Os cargos efetivos na Prefeitura são providos exclusivamente por concurso público, nos termos do art. 37, II da Constituição Federal. Os editais e resultados de concursos realizados estão disponíveis no Portal da Transparência e no site oficial do Município.
Vagas de estágio são divulgadas conforme necessidade de cada departamento. Para verificar disponibilidade, entre em contato com o Departamento Municipal de Administração.
Para renegociar débitos de IPTU ou outros tributos municipais, o cidadão deve comparecer ao setor de Tributos do Departamento Municipal de Finanças, no horário de atendimento. Será feita a verificação dos débitos e apresentada proposta de parcelamento conforme a legislação municipal vigente.
Documentos geralmente exigidos: documento de identificação com foto, CPF e comprovante de propriedade do imóvel.
A Certidão Negativa de Débitos (CND) municipal é solicitada no Departamento Municipal de Finanças. Ela comprova que o requerente (pessoa física ou jurídica) não possui débitos pendentes com o Município.
Para solicitação: apresente documento de identificação e CPF/CNPJ. Alguns municípios já disponibilizam a emissão online — verifique se Soledade de Minas oferece essa opção no site oficial ou consulte o setor de Tributos.
O alvará de funcionamento (licença municipal) é emitido pelo Departamento Municipal de Finanças, com possível envolvimento do Departamento de Obras (para análise da adequação do imóvel). Os documentos exigidos normalmente incluem:
• Contrato social ou requerimento de empresário registrado
• Comprovante de endereço do estabelecimento
• CNPJ ativo
• Documentos específicos conforme a atividade (ex.: vigilância sanitária para alimentação)
Prestadores de serviços estabelecidos no Município são obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O acesso ao sistema é feito pelo portal de Notas Fiscais Eletrônicas do site da Prefeitura. Para cadastro inicial, procure o Departamento Municipal de Finanças com CNPJ, contrato social e documentos do responsável.
Isenções de IPTU dependem de lei municipal específica que defina os critérios — como imóveis de entidades sem fins lucrativos, imóveis de baixo valor venal, ou benefício para idosos de baixa renda, conforme previsto pela legislação local.
Para verificar se você se enquadra em algum critério de isenção, procure o Departamento Municipal de Finanças com a documentação do imóvel e comprovante de renda, se aplicável.
A consulta de débitos de IPTU e outros tributos vinculados ao imóvel pode ser feita presencialmente no Departamento Municipal de Finanças. Leve o número da inscrição cadastral do imóvel (constante no carnê de IPTU) ou o endereço completo e CPF/CNPJ do proprietário.
As informações sobre a Dívida Ativa municipal também podem ser consultadas no Portal da Transparência.
O agendamento de consultas na rede pública municipal é feito diretamente na Unidade Básica de Saúde (UBS) do Município, no horário de atendimento. Apresente o Cartão SUS (ou CPF), documento de identificação e comprovante de residência.
Especialidades como ginecologia, pediatria, odontologia e cardiologia são atendidas conforme disponibilidade de agenda — consulte o Departamento Municipal de Saúde pelo telefone (35) 3333-1100.
A dispensação de medicamentos do componente básico é feita gratuitamente pela Farmácia Municipal, mediante apresentação de receita médica válida, Cartão SUS (ou CPF) e documento de identificação.
Medicamentos do componente especializado (alto custo) são fornecidos pela Secretaria de Estado de Saúde — o Departamento Municipal de Saúde pode orientar sobre o processo de cadastramento.
As vacinas do calendário nacional são aplicadas gratuitamente na Unidade Básica de Saúde do Município, no horário de atendimento. Leve a Carteira de Vacinação para registro.
Durante campanhas específicas (Influenza, Pólio, Covid-19 etc.), podem ser organizados pontos extras de vacinação — acompanhe os avisos no site e nas redes sociais da Prefeitura.
A Vigilância Sanitária Municipal está vinculada à Coordenadoria de Laboratório, Farmácia e Vigilância Sanitária do Departamento Municipal de Saúde. Para denúncias ou solicitações de fiscalização (estabelecimentos alimentícios, condições sanitárias, etc.), entre em contato pelo telefone (35) 3333-1100 ou pela Ouvidoria Municipal.
O serviço de odontologia é ofertado pela Coordenadoria de Odontologia do Departamento Municipal de Saúde. O agendamento é feito na UBS, com Cartão SUS e documento de identificação. Os atendimentos incluem consultas, restaurações, extrações e orientações preventivas.
As matrículas nas escolas municipais são realizadas no período definido pelo Departamento Municipal de Educação, geralmente no final do ano letivo anterior. Procure a escola de preferência ou o Departamento Municipal de Educação com os seguintes documentos:
• Certidão de nascimento da criança
• Documento de identificação do responsável
• Comprovante de residência
• Cartão de vacinas (atualizado)
• Histórico ou declaração escolar anterior (se houver)
O transporte escolar gratuito é oferecido pelo Município prioritariamente a alunos residentes na zona rural ou em localidades distantes da escola. Para solicitar a inclusão na rota, procure o Departamento Municipal de Educação com comprovante de matrícula e endereço de residência.
A relação de rotas e gastos com transporte escolar é disponibilizada no Portal da Transparência do Município.
O fornecimento de material didático e, quando previsto, uniformes escolares é organizado pelo Departamento Municipal de Educação conforme disponibilidade orçamentária e programa vigente. Em caso de dúvidas, entre em contato com a direção da escola ou com o Departamento Municipal de Educação.
O Departamento Municipal de Educação tem como competência legal propor políticas de inclusão educacional, respeitando a diversidade de todos os estudantes (Lei Complementar nº 109/2026, Art. 23, IV). Informe as necessidades específicas do aluno no momento da matrícula para que a escola possa providenciar o suporte adequado.
O Conselho Municipal de Educação é vinculado ao Departamento Municipal de Educação e tem natureza consultiva, fiscalizadora e normativa. A participação da comunidade escolar é incentivada pela Prefeitura como forma de controle social na gestão educacional. Para saber sobre composição e como participar, entre em contato com o Departamento Municipal de Educação.
Solicitações de tapa-buraco, manutenção de pavimento e serviços de rua devem ser dirigidas ao Departamento Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, pelo telefone (35) 3333-1100 ou pela Ouvidoria Municipal. Informe o endereço exato e, se possível, fotografe o local.
Ocorrências de lâmpadas apagadas ou postes com defeito devem ser comunicadas ao Departamento Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, pelo telefone (35) 3333-1100 ou pela Ouvidoria. Informe o endereço completo e o número do poste (quando visível).
A licença para obras civis (alvarás de construção) é emitida pelo Departamento Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, após análise técnica do projeto. Em geral são exigidos:
• Requerimento do proprietário
• Projeto arquitetônico assinado por profissional habilitado
• Comprovante de propriedade do imóvel
• ART ou RRT do profissional responsável
• Certidão de uso do solo (quando aplicável)
Solicitações de poda ou remoção de árvores em vias e logradouros públicos devem ser feitas ao Departamento Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos. A remoção de árvores pode exigir autorização da Coordenadoria de Meio Ambiente, a depender da espécie e localização.
Não realize poda ou remoção por conta própria em árvore de área pública — isso pode configurar infração ambiental.
O registro e licenciamento de ciclomotores, veículos de tração humana e de tração animal são de competência do Departamento Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos (Lei Municipal nº 815/2006, Art. 24, XVI). Procure o departamento para verificar documentação necessária e obter a autorização para condução.
O Departamento Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos é responsável pela manutenção de placas, faixas e sinalização viária, além de propor alterações de fluxo com base em estudos técnicos. Registre a ocorrência pelo telefone (35) 3333-1100 ou pela Ouvidoria, informando o local e a natureza do problema.
O Portal da Transparência da Prefeitura de Soledade de Minas está disponível em transparencia.soledadedeminas.mg.gov.br. O acesso é gratuito e aberto a qualquer cidadão, sem necessidade de cadastro ou senha.
No Portal você encontra: execução orçamentária e financeira em tempo real, relação de servidores e remunerações, licitações e contratos, convênios, obras, transporte escolar e prestação de contas.
Sim. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) garante a qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, o direito de acessar informações públicas sem necessidade de justificar o motivo. As informações do Portal da Transparência são idênticas às registradas na contabilidade da Prefeitura, sem qualquer filtro ou restrição.
Editais, resultados e contratos celebrados pela Prefeitura são publicados no Portal da Transparência e no Quadro de Avisos da Prefeitura. Fornecedores interessados em participar de processos licitatórios devem acompanhar os avisos de licitação no Portal e verificar os requisitos de habilitação no edital.
A Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA) estão disponíveis no Portal da Transparência do Município, conforme exigência do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Os gastos com obras municipais são disponibilizados no Portal da Transparência, com informações sobre contratos, valores empenhados, liquidados e pagos. O Portal também publica dados sobre convênios e repasses federais e estaduais destinados a obras no Município.
A Ouvidoria é o canal oficial para que o cidadão apresente denúncias, reclamações, sugestões e elogios sobre os serviços prestados pela Prefeitura. Ela analisa, orienta e encaminha as manifestações às áreas responsáveis, e pode identificar falhas e propor melhorias no serviço público.
O acesso à Ouvidoria pode ser feito de forma online, pelo portal do Município, ou presencialmente na sede da Prefeitura.
Em regra, a identificação facilita o retorno e o acompanhamento da manifestação. No entanto, denúncias anônimas também são aceitas e analisadas. A Prefeitura não pode exigir identificação como condição para receber uma manifestação de caráter denunciativo.
O pedido de acesso à informação pode ser feito pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão), disponível no Portal da Transparência, ou presencialmente no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Prefeitura.
Não é necessário justificar o motivo do pedido. A Prefeitura tem prazo de 20 dias para responder, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa.
Sim. A Lei de Acesso à Informação prevê exceções para informações sigilosas (segurança nacional, investigações em curso) e dados pessoais de terceiros. Nos demais casos, o acesso é a regra e o sigilo, a exceção.
Em caso de negativa, a Prefeitura é obrigada a apresentar justificativa fundamentada, e o requerente tem direito de interpor recurso administrativo no prazo de 10 dias.
Irregularidades e atos de corrupção podem ser denunciados por múltiplos canais:
• Ouvidoria Municipal — canal interno, anônimo se preferir
• Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) — (31) 3330-8100 ou mpmg.mp.br
• Tribunal de Contas dos Municípios de MG (TCEMG) — tcemg.tc.br
• Controladoria-Geral da União (CGU) — para irregularidades em recursos federais repassados ao Município
O SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) de Soledade de Minas é uma autarquia municipal — entidade da Administração Indireta com personalidade jurídica própria, vinculada ao Município, mas com gestão e orçamento independentes da Prefeitura.
Endereço: Rua Maria Francisca de Carvalho, 108 — Centro, CEP 37.478-000
Atendimento: Segunda a quinta 12h–17h | Sexta 11h–16h
Plantão: Sábados, domingos e feriados até 17h
Telefones: (35) 99857-1049 / (35) 99780-7146
WhatsApp: (35) 98431-1981
Solicitações de nova ligação de água ou esgoto são feitas diretamente ao SAAE de Soledade de Minas, no endereço ou pelos contatos acima. Em geral são exigidos documentos do imóvel, identificação do proprietário e pagamento de taxa de ligação.
Ocorrências de falta de água, vazamentos em vias públicas ou problemas no abastecimento devem ser comunicadas diretamente ao SAAE pelos telefones (35) 99857-1049 ou (35) 99780-7146, ou pelo WhatsApp (35) 98431-1981. O serviço conta com plantão nos fins de semana e feriados.
Renegociações de débitos com o SAAE são feitas diretamente na autarquia, no endereço da Rua Maria Francisca de Carvalho, 108 — Centro. Por ser entidade separada da Prefeitura, a renegociação com o SAAE não interfere em débitos municipais de IPTU ou outros tributos, e vice-versa.



