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Regulamento Interno de Licitações e Contratos2026-05-21T01:28:24+00:00
Regulamento de Licitações e Contratos — Prefeitura Municipal de Soledade de Minas
Prefeitura Municipal de Soledade de Minas — MG
CNPJ: 18.188.235/0001-14

Conformidade PNTP 2026: Esta página cumpre a exigência de publicação das normas regulamentares internas complementares à Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), conforme checklist do Programa Nacional de Transparência Pública. As normas aqui publicadas são de acesso livre a qualquer cidadão, fornecedor ou órgão de controle.

Normas municipais vigentes
Decretos e regulamentos editados pelo Poder Executivo de Soledade de Minas
Decreto nº 3170/2025
Regulamenta o art. 95, §2º da Lei nº 14.133/2021 — Pequenas Compras e Serviços de Pronto Pagamento
Define o regime de contrato verbal para aquisições de baixo valor, estabelece limites, exigências de cotação e vedação ao fracionamento de despesa.
Vigente Publicado em 27 jan. 2025 8 artigos Regulamenta Lei nº 14.133/2021
Regulamenta o art. 95, §2º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Executivo e Autarquias Municipais de Soledade de Minas e dá outras providências.
Art. 1º — Definição de pequenas compras
Para efeitos deste Decreto, são consideradas pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento as despesas cujos valores não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, dentre aquelas despesas urgentes ou inadiáveis, desde que justificada a inviabilidade da realização de procedimento normal de licitação.
Limite vigente
R$ 12.545,11
Atualizado pelo Decreto Federal nº 12.343, de 30 dez. 2024 | Reajustado anualmente pelo IPCA-E em 1º de janeiro (art. 182 da Lei nº 14.133/2021)
Art. 2º — Critérios de enquadramento
Enquadram-se em pequenas compras e serviços de pronto pagamento, no âmbito do Poder Executivo Municipal e autarquias, as despesas referentes a relações econômicas muito simples, em caráter excepcional, como serviços urgentes e compras não passíveis de planejamento. Devem atender cumulativamente a dois critérios:
  • IO baixo valor da contratação, conforme o limite estabelecido no Art. 1º deste Decreto.
  • IINecessidade de pronto pagamento, ou seja, abarcar despesas que não possam se submeter ao processo habitual de aquisição e pagamento da Administração Pública.
Art. 3º — Modalidade de contrato verbal
O presente Decreto institui a modalidade de contrato verbal, que poderá ser celebrado para a realização de pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 12.545,11, com valores atualizados pelo Decreto Federal nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024.
Parágrafo único
Nos termos do art. 182 da Lei nº 14.133/2021, o valor estabelecido no caput será atualizado em 1º de janeiro de cada ano, pelo Governo Federal, pelo IPCA-E ou por outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 4º — Operacionalização e exigências
Na operacionalização das pequenas compras ou da prestação de serviços de pronto pagamento, o pedido deverá vir assinado pelo responsável da pasta, acompanhado de justificativa hábil.
§1º — Cotação obrigatória
Na compra direta será obrigatória e indispensável a apresentação de cotação de no mínimo três propostas nas hipóteses de compras e contratações acima de R$ 1.254,51 (correspondente a 10% do limite do Art. 3º), além de justificativa hábil assinada pelo responsável.
§2º — Vedação ao empenho irregular
O setor contábil/financeiro do Município fica proibido de empenhar compra direta sem as observâncias e exigências constantes deste Decreto.
§3º — Registro no empenho
Deverá constar do histórico do empenho o número deste Decreto, o nome do agente responsável, as cotações obtidas, a média apurada e a justificativa — todos os documentos devem ser anexados ao empenho.
Art. 5º — Dispensa de formalidades da Lei nº 14.133/2021
As contratações de que trata este Decreto não exigem as formalidades da Lei nº 14.133/2021 — como instauração e instrução de processo, prévia publicação, justificativa de escolha do contratado e exigência de documentos de habilitação. Basta a operacionalização via sistema de compras, atendendo à Lei nº 4.320/1964 quanto ao Empenho, Liquidação e Pagamento.
Art. 6º — Controle e razoabilidade
Caberá à Administração controlar as situações que efetivamente justificam "pequenas compras", a observância dos limites de valores definidos e a razoabilidade dos gastos frente aos valores praticados no mercado.
Art. 7º — Vedação ao fracionamento de despesa
É vedado e expressamente proibido o fracionamento da despesa para adequação aos limites estabelecidos neste Decreto. O descumprimento desta vedação configura irregularidade passível de apuração pelos órgãos de controle interno e externo.
Art. 8º — Vigência
Este Decreto entrou em vigor na data de sua publicação — 27 de janeiro de 2025.
O e-mail institucional citado no cabeçalho do Decreto — administracao@soledadedeminas.mg.gov.br — pode ser utilizado para dúvidas sobre a aplicação das normas de pequenas compras.
Lúcio Antônio Alves — Prefeito Municipal
Soledade de Minas, 27 de janeiro de 2025
Base legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 95, §2º; Decreto Federal nº 12.343/2024
Quadro resumo — pequenas compras e pronto pagamento
Referência rápida para gestores e setor financeiro
Limite máximo
R$ 12.545,11
Atualizado anualmente (IPCA-E)
Cotação obrigatória acima de
R$ 1.254,51
Mínimo 3 propostas
Tipo de contrato
Verbal
Dispensa de formalidades da Lei 14.133
Processo licitatório
Não exigido
Basta empenho, liquidação e pagamento
Checklist obrigatório para cada compra direta
Pedido assinado pelo responsável da pasta com justificativa hábil
Para valores acima de R$ 1.254,51 — mínimo 3 cotações de preço + média + justificativa
Histórico do empenho deve citar "Decreto nº 3170/2025 — Compra Direta" + nome do agente responsável
Cotações, média e justificativa devem ser anexadas fisicamente ao empenho
Proibido: fracionar despesas para adequar ao limite do Decreto
Proibido: empenhar compra direta sem observar as exigências deste Decreto
Legislação federal de referência
Normas nacionais que fundamentam as regras municipais
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Substitui a Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o RDC (Lei nº 12.462/2011). Rege todas as contratações públicas no âmbito federal, estadual e municipal. O art. 95, §2º — regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3170/2025 — trata especificamente das pequenas compras e contratos verbais de pronto pagamento.
Acessar texto integral no Portal da Legislação Federal
Decreto Federal nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024
Atualiza os valores dos limites previstos nos arts. 75, 95 e 176 da Lei nº 14.133/2021, com base no IPCA-E acumulado. Define o limite atual de R$ 12.545,11 para pequenas compras e contratos verbais, vigente a partir de 1º de janeiro de 2025.
Portal da Legislação Federal — Decretos
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
Estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. As regras de Empenho, Liquidação e Pagamento aplicáveis às pequenas compras (art. 5º do Decreto nº 3170/2025) estão fundamentadas nesta lei.
Outras normas municipais complementares
Regulamentações adicionais à Lei nº 14.133/2021 previstas ou em elaboração

Os seguintes temas podem exigir regulamentação interna municipal complementar à Lei nº 14.133/2021. Quando editadas, as normas serão publicadas nesta página:

Regulamento para pregão eletrônico e presencial
Procedimentos internos para as modalidades pregão e concorrência, conforme arts. 17 e 29 da Lei nº 14.133/2021.
A publicar
Regulamento de contratação direta (dispensa e inexigibilidade)
Procedimentos internos para hipóteses do art. 74 e 79 da Lei nº 14.133/2021.
A publicar
Regulamento de gestão e fiscalização de contratos
Designação de fiscais e gestores de contrato, atribuições e procedimentos de acompanhamento, conforme art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
A publicar
Regulamento do Agente de Contratação e Comissão de Contratação
Designação, atribuições e impedimentos do agente de contratação, conforme art. 8º da Lei nº 14.133/2021.
A publicar
Regulamento de credenciamento
Procedimentos para credenciamento de prestadores, conforme art. 79, IV da Lei nº 14.133/2021.
A publicar
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